Ditadura judiciária e aborto

Ditadura Judiciária e o aborto!

Pesquisas revelam que cerca de 80% da população brasileira é contrária ao aborto. Entretanto, grupos interessados na descriminalização passaram a buscar implementar essa prática pela via legislativa.
Diversos Projetos de Lei (PL) foram enviados ao Congresso Nacional propondo a interrupção da gravidez e não foram acolhidos pelo Congresso porque os congressistas representaram a maioria da população brasileira e também pelo fato de que tais projetos atentam contra o nosso atual ordenamento jurídico.
Como não conseguiam sucesso através da via legislativa, mudaram de estratégia buscando a implementação do aborto através do judiciário.
A ADPF 442 ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona os artigos 124 e 125 do Código Penal, que criminalizam a prática do aborto. O partido autor da ação pede que se exclua do âmbito de incidência dos dois artigos a interrupção voluntária da gravidez nas primeiras 12 semanas de gestação, alegando a violação de diversos princípios fundamentais.
A ministra Rosa Weber, relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), convocou audiência pública e definiu os participantes, entre especialistas, instituições e organizações, que se apresentarão nos dias 3 e 6 de agosto, nos períodos da manhã e da tarde, na Primeira Turma do STF.
Entendemos que a descriminalização do aborto não compete ao STF, mas somente ao Poder Legislativo.
O STF ao usurpar o Poder do Legislativo viola o próprio Estado de Direito trazendo insegurança jurídica.
O STF está exercendo uma verdadeira ditadura, visto que viola não só o ordenamento jurídico nacional e a Constituição, mas também a supraconstitucionalidade dos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como é o caso do Pacto de São José da Costa Rica, que, no artigo 4º, resguarda a proteção à vida desde a concepção.
No campo do Direito Internacional, o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas – ONU, que afirma em seus artigos 3 e 6, que “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança de sua pessoa”.
Caso a decisão do STF seja à favor da morte, além da afronta escancarada à Vida e à letra e espírito da lei, ensejará a abertura de inúmeras Casas de Aborto por todo o país, fomentando a milionária indústria da morte, em profusão tão mais efetiva quanto maiores forem os lucros a que derem lugar.
Infeliz decisão,se for assim, a legitimar a indústria da morte, corriqueira nos países em que o abortamento, em geral, é autorizado. Triste decisão, para a instituição e, entre seus membros, para os que a sufragarem.

Dr. Gilson Luis Roberto é presidente da AME-Brasil

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