O Departamento de Família da AME-Brasil lançou a Carta Mediunidade na Infância e Adolescência, que traz mais informações sobre a intuição, as sensações e a ostensividade durante este período da vida e a identificação correta destes fenômenos.
Carta – Mediunidade na Infância e Adolescência
MEDNESP 2019
Ao longo do tempo que perpassa o desenvolvimento da humanidade, temos visto o fenômeno mediúnico, em sua maior ou menor expressão, manifesto nas mais variadas situações que abarcam os homens.
A intuição, as sensações e a ostensividade fazem parte do cotidiano de todos nós, pois trazemos a mediunidade como faculdade natural em nosso desenvolvimento. A forma com que cada ser expressa essa faculdade depende de sua composição fisiológica e perispiritual, em todas as faixas etárias. Como já nos assegura o codificador, Allan Kardec, em “O Livro dos Médiuns”, capítulo XXVIII – Perigos e Inconvenientes da Mediunidade –, item 221: “quando uma criança expressa a sua mediunidade é que está na sua natureza e que a sua constituição se presta a isso.”
Vemos esta expressão da mediunidade na fase infantil e na adolescência relatadas em várias biografias, de forma incontestável, que a história sabiamente registrou, mesmo não identificando totalmente sua causa e origem. Podemos identificar os fenômenos de psicofonia, psicografia, clariaudiência e clarividência ocorrendo na infância e adolescência de Joana d’Arc, Elizabeth d’Espérance, Julie e Caroline Boudan, Ruth Celine Japhet, Ermance Dufaux, Kate e Margareth Fox, Florence Cook, Francisco Cândido Xavier, Divaldo Pereira Franco, Yvonne pereira do Amaral e tantos outros anônimos.
No momento atual da humanidade, no qual a transição do orbe se faz presente, tem-se acentuado a identificação destes fenômenos. Chegam aos consultórios médicos algumas crianças que convivem com o fenômeno mediúnico, seja pelo convívio com seu “amigo invisível”, de forma pacífica e fraternal, mas, também, muitas crianças e adolescentes apresentando a mediunidade torturada por meio dos processos obsessivos.
O desconhecimento do fenômeno assusta não só a criança e o adolescente, mas também suas famílias, que, ao lidarem com situações que lhe fogem ao controle e que não lhes conhecem as causas e o manejo, apresentam a dificuldade de lhes direcionar e conduzir corretamente.
É aí que se expressa o sofrimento destes pequenos, quando não sejam levados a um psiquiatra ou psicólogo materialista ou dogmático, que logo imputam a essa criança ou adolescente uma possível enfermidade de ordem mental. Assim, ocorre a patologização do quadro mediúnico e o uso de medicações desnecessárias, até que se prove o contrário. Uma pergunta se faz presente: até quando permaneceremos nesta forma de incompreensão a um fenômeno, chamado mediunidade?
Seria mais fácil se a academia aceitasse a imortalidade do ser e suas relações com o espírito. Enquanto não provarmos sua real existência para a ciência – Allan Kardec já nos apresentou esta verdade há 162 anos –, nos encontraremos na estaca zero, e teremos que ver e ouvir queixas como esta: “Doutor, acho que meu filho está ficando louco.”
Dentro do contexto descrito acima, como médicos espíritas, temos a obrigação de investigar alterações patológicas que simulem os sinais e sintomas de mediunidade, e excluí-las dentro de cada caso. Desta forma, o nosso trabalho – e temos ferramentas para isso – é promover uma análise acurada, provarmos estarmos diante de um caso de mediunidade fisiológica ou tormentosa (obsessão) e, a partir daí, tomarmos as condutas pertinentes.
Não nos falta a esperança de vermos realmente os processos mediúnicos, nas suas mais diversas formas, serem abordados dentro do rigor médico-espírita que eles merecem.
Até lá, o que nos cabe é tratar e acompanhar, dentro do possível e quando permitido, os casos que nos chegam aos consultórios, além de divulgar, às mentes abertas ao novo, que existe um mundo real que não vemos e que nos corteja – os amigos espirituais – ou nos importunam – os obsessores –, que nos podem enfermar a mente e o corpo físico, através da lei de sintonia mental, em conformidade à lei de ação e reação.
Teresina, Piauí, 20 de Junho de 2019.
Dr Fernando Souza
Dr Arismar Léon
Dra Márcia Léon e
Dra Ana Paula Vecchi