Julia Nezu – [email protected]
Realizou-se no dia 29 de junho de 2008, nos auditórios da sede da Associação Cristã dos Moços, à Rua Nestor Pestana, 147, na cidade de São Paulo-SP, a plenária nacional do Movimento Nacional em Defesa da Vida – Brasil Sem Aborto que passou a ser denominado de Movimento Nacional da Cidadania em Defesa da Vida – Brasil Sem Aborto.
A plenária foi instalada às 9h30 com a participação do Presidente da União das Sociedades Espíritas do Estado de São Paulo José Antônio Luiz Balieiro que representou, também, o Presidente da Federação Espírita Brasileira Nestor João Masotti; do Chefe de Gabinete do Deputado Estadual Miki Brejer – Presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Vida da Assembleia Legislativa do RS; o Assessor Nacional da Comissão Vida e Família da CNBB Padre Luiz Antônio Bento; o Presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB/SP Dr. Cícero Harada; o Bispo da Diocese de Taubaté-SP Dom Carmo João Rhoden e o então Coordenador do Movimento Nacional em Defesa da Vida – Brasil Sem Aborto Jaime Ferreira Lopes. A plenária teve a coordenação da Dra. Marília de Castro, do Comitê Estadual do Movimento Nacional, que agradeceu a presença das representações, dos expositores convidados e concedeu a palavra aos participantes da mesa.
O tema “As teses que fundamentaram o julgamento da ADIN 3510 e até que pontos elas abrem caminho para a aprovação da ADPF nº54 (aborto de anencéfalos) e do aborto em qualquer fase da gestação. E como desconstituir tais fundamentos jurídicos?” foi defendido pelo Dr. Tiago Cintra Essado – Presidente da Associação Jurídico-Espírita do Estado de São Paulo; pelo Dr. Paulo Silveira Martins Leão Júnior – Presidente dos Juristas Católicos do Estado do Rio de Janeiro; pelo Dr. Jayme Martins de Oliveira Neto – Juiz de Direito e Membro da Diretoria da Associação Brasileira dos Magistrados Espíritas (Abrame) e pela Dra. Lenise Garcia – Bióloga e pesquisadora da Universidade de Brasília.
Após o intervalo do almoço os temas “Quais os fundamentos científicos, éticos e legais para a adoção de embriões congelados? E como viabilizar o processo de ação destes embriões? E ainda, o Projeto de Lei nº 1184/2003 que dispõe sobre ‘reprodução assistida’ corresponde às expectativas do movimento pró-vida?” foram teses apresentadas pela Dra. Marlene Nobre – Presidente da Associação Médico-Espírita do Brasil; Dra. Elizabeth Kiperman – Diretora do Centro de Estudos de Bioética de Jacareí-SP; pelo Padre Luiz Antônio Bento – Assessor da Comissão Vida e Família da CNBB; e pela Dra. Alice Teixeira – Médica e Pesquisadora da Unifesp.
O Movimento Nacional da Cidadania em Defesa da Vida – Brasil Sem Aborto é um movimento da sociedade civil e da cidadania brasileira, autônomo, plural e democrático, de natureza supra-partidária e supra religiosa e as suas ações são pautadas pelos aspectos concernentes ao início da vida desde a concepção firmados no campo da ciência, do direito e da bioética.
O Conselho Nacional é a instância máxima de decisão do Movimento Nacional composto pela representação de instituições e entidades da sociedade civil e religiosa de âmbito nacional, pelos coordenadores dos comitês estaduais e municipais, coordenadores regionais, personalidades públicas no campo das ciências do bio-direito, bioética e da pesquisa científica, representantes das Frentes Parlamentares em âmbito nacional, estadual e municipal e os membros da Executiva Nacional.
Nessa plenária nacional foi instituído o Conselho Diretor Nacional composto pelo: Presidente do Conselho Nacional e sete Vices-Presidências. Excetuando a primeira Vice-Presidência, as demais constituem representação dos diversos segmentos da sociedade civil e religiosa, a saber: uma indicação caberá à Rede Brasileira do Terceiro Setor – Rebrates, à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, ao Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, ao Movimento Evangélico e a Legião da Boa Vontade (LBV), à Federação Espírita Brasileira e à iniciativa das Religiões Unidas (Religiões não cristãs).
Ainda, fazendo parte do Conselho Diretor Nacional foram instituídos os núcleos Jurídico, Científico, de Bioética, de Gestão da Comunicação e de formação e mobilização da Juventude.
Por aclamação dos membros do Conselho Nacional reunidos no dia 29 de junho em São Paulo-SP, foi eleita Presidente a Dra. Lenise Garcia, Doutora em Microbiologia e professora do Instituto de Biologia da UnB, para um mandato de 3 anos. Também por unanimidade foi eleito Vice-Presidente Jaime Ferreira Lopes, bacharel em Filosofia, assessor parlamentar e um dos fundadores do Movimento.
A advogada Marília de Castro foi designada Vice-Presidente representando a REBRATES. Ela é Diretora do Departamento Jurídico da USE-SP, da Rede Brasileira do Terceiro Setor e membro do Conselho Deliberativo da AJE-SP.
Jether Jacomini Filho, Jornalista e Diretor da Rede Boa Nova de Rádio e da Fundação Espírita André Luiz, de Guarulhos-SP, foi nomeado Coordenador do Núcleo de Comunicação. Ainda, assumiram os Núcleos Jurídico o Dr. Paulo Silveira Martins Leão Júnior, Jurista e Procurador do Estado do RJ; Científico a Dra. Alice Teixeira Ferreira, Médica e Pesquisadora da UNIFESP; o de Bioética a Dra. Elizabeth Kiperman, Médica e especialista em Bioética e o de Formação e Mobilização da Juventude o estudante de Especialização em Sociologia Política Rafael Organauskas.
Marília de Castro ao microfone (foto Julia Nezu) |
Dr. Tiago Cintra Essado, Presidente da AJE-SP (foto Julia Nezu) |
Dra. Marlene Nobre, presidente da AME-BR (foto Julia Nezu) |
Os membros do Conselho Nacional (foto Rafael Organauskas) |
Tese apresentada pelo Presidente da AJE-SP Tiago Cintra Essado:
A ação em trâmite no Supremo Tribunal Federal, que busca autorização judicial para possibilitar a realização do aborto na hipótese de presença de feto portador de anencefalia, questiona não o direito à vida, mas, sobretudo, a dignidade e direito à saúde da gestante, sua liberdade e autonomia de vontade. O autor da ação – Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde – afirma, de modo equivocado e sem fundamentação científica, a inexistência de possibilidade do nascimento com vida de feto portador de anencefalia. Tal assertiva fere a verdade científica, em razão dos casos concretos já registrados, apontando o contrário. Chama de antecipação terapêutica de parto, o que é conhecido por aborto. Enfim, o direito à vida (do feto) está sendo questionado frente aos demais direitos da gestante. Juridicamente, o valor vida deve prevalecer.
(Site da AJE-SP: www.ajesaopaulo.com.br)