A AME-Brasil, através de seu Departamento de Solidariedade Humana, vem novamente pronunciar-se sobre o assunto “AÇÕES CONSTRUTIVAS EM PARCERIA COM INSTITUIÇÕES ESPÍRITAS”, tema esse já do conhecimento de todos. Após a apresentação do projeto, de autoria da dra. Marlene Nobre, e das dúvidas concernentes às questões ético-legais, apropriadamente apresentadas pelos colegas integrantes das AMEs, queremos apresentar algumas conclusões do que julgamos importante estarmos atentos quando da implantação de projetos de serviços de saúde vinculados às AMEs.
Em contato com delegados de alguns Conselhos Regionais de Medicina obtivemos a informação de que os CRMs agem mediante denúncias e, portanto, não restringem nenhuma iniciativa médica, desde que respeitadas as orientações do Código de Ética Médica, que regula as ações médicas ordinárias no exercício da profissão. Não há nenhum impedimento legal, portanto, que impossibilite um médico ou grupo de médicos de prestarem atendimento voluntário a pessoas ou instituições. Os Conselhos de Medicina aplaudem essas ações, desde que situadas dentro dos preceitos da ética e das leis.
Observar alguns cuidados:
- Nunca associar o nome do médico, ou Associações Médicas, a práticas que os aproximem do curandeirismo.
- Cuidar o uso indevido do nome da Associação Médico-Espírita para autopromoções de imagem, como propagandas pessoais, etc.
- Adequar atendimentos ambulatoriais às normas vigentes das Secretarias de Saúde, para que estes estejam adequados aos parâmetros da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Sob esse último item, julgamos importante à consulta ao Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde local, antes da implantação do serviço de assistência médica da AME, considerando que cada região tem também suas peculiaridades. Lembramos também, que na internet poderemos encontrar informações sobre o assunto, nos sites relacionados à ANVISA.
Estamos enviando em anexo, o já divulgado projeto sobre as Ações Construtivas da dra. Marlene Nobre e o estudo do dr. Carlos Roberto referente aos artigos do Código de Ética Médica (CEM) e Constituição Federal (CF) que dizem respeito à atuação do médico, principalmente em relação a atividades de benemerência.
O Departamento de Solidariedade Humana da AME Brasil, em sintonia com sua presidente, dra. Marlene Nobre, entende que, apresentados esses cuidados fundamentais, cabe-nos agir, não nos prendermos em amarras, nem formalismos exagerados, pois se por um lado necessitamos atender às linhas básicas das legislações, por outro, não podemos nos deter diante das misérias humanas. O ideal Médico-Espírita convida-nos, nesse grave momento da humanidade, a aplicarmos nossos conhecimentos em benefício dos que mais necessitam, conforme o exemplo daquele que nos serve de modelo e que certamente está a nos inspirar, Dr. Bezerra de Menezes.